Orientação: Veja como funciona a Licença Prêmio*
*Por Augusto Dourado, especialista em RH
O QUE É:
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.
O servidor terá direito à licença prêmio de 3
meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem
prejuízo da remuneração.
O EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO:
Considera-se de efetivo exercício o tempo de
serviço prestado pelo servidor na Administração Pública Estadual direta,
autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das
gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo
as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Base Legal: Art. 1º - Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.
Base Legal: Art. 1º - Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.
A PERDA DO DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO PELO SERVIDOR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b) afastar-se do cargo em virtude de:
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;
c) faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio.
IMPRESCRITIBILIDADE E NÃO CADUCIDADE:
O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é do Diretor Geral do órgão de origem do servidor.
O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é do Diretor Geral do órgão de origem do servidor.
O SERVIDOR EM REGIME DE ACUMULAÇÃO:
Nas hipóteses previstas na Constituição Federal,
terá direito a licença-prêmio correspondente a ambos os cargos,
contando-se, porém, separadamente, o tempo de serviço em relação a cada
um deles.
Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do quinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.
Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do quinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.
EFEITOS PARA FIM DE CONTAGEM DE TEMPO:
A licença prêmio tem o seu tempo considerado como efetivo exercício.
Consultas: Lei nº 6.677/94 – artigos 107 a 110.
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